STJ — 2041062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 445bf3ee6ee00a1d14e4d6492f4bfca0bc8a41f5bb71cd5e63dace3a23373ece
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- "A orientação que se firmou no âmbito das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça é a de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia" (AgRg no AREsp n. 1.976.249/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023). No presente caso, a denúncia foi recebia em 14/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei n. 13.964/2019. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Inviável o conhecimento do pedido de redução da prestação pecuniária, tendo em vista que a matéria não foi debatida perante a Corte de origem. Não preenchido, portanto, o requisito do prequestionamento.
- Ademais, "conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte" (AgRg no AREsp n. 2.198.104/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.