STJ — 62394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f0ee5537a2e93d4e4dd38b13311199a07c11e5c30cafda15abb62b59415be44
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE OBTER OS DADOS POR MEIOS PRÓPRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária requisição da folha de antecedentes criminais ao Juízo, uma vez que o Parquet pode requisitá-la diretamente ao órgão competente.
- Não tendo o Parquet demonstrado a impossibilidade de obter a folha de antecedentes criminais da ré por meios próprios, não há que se falar em direito líquido e certo a requerer judicialmente essa diligência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.