Procedimento do Juizado Especial Cível — Pensão — TRF2 50103898620204025101

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 3º Juizado Especial Federal de São GonçaloGrau: JEData de ajuizamento: 2020-02-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 903fa324cd12878ff5cf0ba13bb56dceeb68e58bc984835cca10b6d6de2128de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50103898620204025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2022-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 903fa324cd12878ff5cf0ba13bb56dceeb68e58bc984835cca10b6d6de2128de. SHA-256 do comentário: 03b4047ae761c10b4bd303d4fc5930ebb952bd9ba0cfed088f20b88a3ad020a0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9559058c5828bd55a2b6a66121a191f306827303198179c5bf7b063a7898b3c
  • Registro documental: 903fa324cd12878ff5cf0ba13bb56dceeb68e58bc984835cca10b6d6de2128de
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-30 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-10-15 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-09-03 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-10-27 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2022-02-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2020-10-15 trata do assunto oficial «Pensão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:31:36.902000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200218162050
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 903fa324cd12878ff5cf0ba13bb56dceeb68e58bc984835cca10b6d6de2128de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-30 a 2022-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2022-02-07
Recebimento (TPU 132)
2021-10-27
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2021-09-03
Improcedência (TPU 220)
2021-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-15
Liminar (TPU 792)
2020-09-30
Recebimento (TPU 132)
2020-09-30
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-30T19:31:37.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-10-27T13:55:54.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2020-09-30T19:31:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-10-15T16:50:15.000Z — Liminar (TPU 792)
  5. 2021-02-25T19:01:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-05-11T17:23:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-09-03T17:13:51.000Z — Improcedência (TPU 220)
  8. 2022-02-07T13:28:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2022-04-08T15:56:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.