Requerimento de Apreensão de Veículo — Alienação Fiduciária — TJCE 02072986920238060112

Classe: Requerimento de Apreensão de VeículoÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5415d32945bc288fa269644808a766d115e22f4bf07fe6670d911506a9f09e7f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02072986920238060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5415d32945bc288fa269644808a766d115e22f4bf07fe6670d911506a9f09e7f. SHA-256 do comentário: c5151d8c16cf880df694214d3bd490fe9fae2348f9103aecf10d12697822d2ae.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 5415d32945bc288fa269644808a766d115e22f4bf07fe6670d911506a9f09e7f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-12-04 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2024-08-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2024-09-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2024-09-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-09-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2024-09-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2024-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2024-11-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2024-11-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-11-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2024-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2024-12-10 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2024-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2024-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:10:26.070683280Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5415d32945bc288fa269644808a766d115e22f4bf07fe6670d911506a9f09e7f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-04 a 2024-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-10
Definitivo (TPU 246)
2024-12-10
Movimentação processual (TPU 12291)
2024-11-26
Petição (TPU 85)
2024-11-21
Publicação (TPU 92)
2024-11-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-02
Conclusão (TPU 51)
2024-09-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-18
Publicação (TPU 92)
2024-09-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-26T00:15:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-09-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-12-10T10:54:43.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  5. 2024-08-30T10:03:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-11-26T10:23:06.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-10-02T08:54:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2024-11-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-12-04T15:51:56.000Z — Custas (TPU 479)
  11. 2024-04-04T12:27:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-07-10T18:27:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2023-12-04T15:41:48.000Z — Custas (TPU 479)
  14. 2024-03-05T10:24:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-07-08T12:37:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-12-10T11:02:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2024-03-05T10:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-07-08T09:06:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-12-10T11:02:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-12-04T15:40:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2024-02-29T23:22:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-07-02T10:29:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2024-09-16T07:23:58.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  24. 2023-12-07T12:32:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2024-06-26T16:39:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-02-29T23:22:14.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2024-06-28T03:30:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-09-14T19:01:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-12-04T18:04:56.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-04-18T09:22:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-08-20T16:04:49.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2024-11-19T14:23:02.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  33. 2023-12-04T16:37:38.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-04-05T02:49:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-07-22T10:01:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-12-04T15:40:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-12-04T18:04:54.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-04-08T23:06:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2024-08-02T10:22:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-11-18T16:55:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.