Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00093793820138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecda3112d13498b2b031b5efe99c58526a091a1545e53de0d1bb8f1b9678ef75

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00093793820138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ecda3112d13498b2b031b5efe99c58526a091a1545e53de0d1bb8f1b9678ef75. SHA-256 do comentário: c73104c71784befc8db1cdbdfab44876fa1d7a5dc155ba8f2a1862282d1f689a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: ecda3112d13498b2b031b5efe99c58526a091a1545e53de0d1bb8f1b9678ef75
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2013-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2013-09-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2013-09-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2014-02-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2014-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2014-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2014-04-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2016-01-19 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2016-02-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-02-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-02-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-04-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2016-04-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2016-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2018-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2018-09-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-02-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-28 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:28:37.065000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130313120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ecda3112d13498b2b031b5efe99c58526a091a1545e53de0d1bb8f1b9678ef75

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-13 a 2018-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-18
Definitivo (TPU 246)
2018-09-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-30
Conclusão (TPU 51)
2018-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-28
Definitivo (TPU 246)
2016-04-05
Petição (TPU 85)
2016-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-02-02
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-30T11:45:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-31T10:49:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-05T03:11:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-23T07:52:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-02-02T03:27:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-01-19T12:43:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-01-19T12:42:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-08T04:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-03-26T12:10:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-03-26T12:09:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-19T09:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-11-20T09:00:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-09-18T08:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-12T10:17:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-09-04T23:58:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-06-11T08:53:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-06T08:02:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-04-18T07:49:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-10-18T08:52:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-09-11T11:18:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-08-30T11:45:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-04-28T09:21:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2016-04-28T09:21:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2016-04-05T14:20:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-02-03T10:41:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  26. 2016-02-02T12:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-02-02T08:40:43.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-01-19T12:42:54.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2014-04-09T11:09:34.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-02-28T13:06:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-02-22T11:38:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-02-21T11:30:54.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-09-17T20:53:19.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  34. 2013-09-12T10:17:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-08-08T08:17:42.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2013-06-21T11:00:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-06-21T08:17:43.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2013-05-08T09:17:11.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2013-04-18T09:01:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2013-03-26T13:01:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.