STJ — 778472
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b080ca145f478fe27116015349d95607ff88e3f65a751472d05ec0f057119764
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a compreensão do Pretório Excelso, "[a] possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível o início da execução após o trânsito em julgado da condenação" [...] (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.437.817/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.)
- Embargos de declaração acolhidos revogar a determinação de execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, em consonância com a compreensão do Pretório Excelso, "[a]
possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é
vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível
o início da execução após o trânsito em julgado da condenação" [...]
(EDcl no AgRg no AREsp n. 1.437.817/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.)
2. Embargos de declaração acolhidos revogar a determinação de
execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo da
condenação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.