STJ — 778472

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b080ca145f478fe27116015349d95607ff88e3f65a751472d05ec0f057119764

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a compreensão do Pretório Excelso, "[a] possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível o início da execução após o trânsito em julgado da condenação" [...] (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.437.817/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.)
  2. Embargos de declaração acolhidos revogar a determinação de execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo da condenação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. COMPREENSÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a compreensão do Pretório Excelso, "[a] possibilidade de execução provisória, antes permitida, agora é vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é possível o início da execução após o trânsito em julgado da condenação" [...] (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.437.817/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Embargos de declaração acolhidos revogar a determinação de execução da pena antes do trânsito em julgado definitivo da condenação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.