Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
fe5efff087570259357147d30d99d58f657a16581811a3e4df75e3b20139c35d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de falar em indenização, multa ou crime, é preciso entender o que a legislação chama de dano ambiental. O conceito não se limita à imagem de um rio poluído ou de uma área desmatada: ele abrange qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente que comprometa sua qualidade, e é esse fato lesivo que aciona todo o sistema de
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2 - Registro documental:
fe5efff087570259357147d30d99d58f657a16581811a3e4df75e3b20139c35d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-01 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-24 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-12 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-05-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-05-12 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-05-14 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-05-20 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-05-23 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-05-24 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-06-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-06-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-07-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-07-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-10-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2020-05-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-07-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:13:25.312415024Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141021144709
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-10-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fe5efff087570259357147d30d99d58f657a16581811a3e4df75e3b20139c35d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-01 a 2023-07-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-07-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-06-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-24
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-05-23
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-05-20
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-05-14
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-05-12
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-05-12
- Recurso Especial (TPU 433)
- 2020-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.