O que a lei considera dano ambiental
Antes de falar em indenização, multa ou crime, é preciso entender o que a legislação chama de dano ambiental. O conceito não se limita à imagem de um rio poluído ou de uma área desmatada: ele abrange qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente que comprometa sua qualidade, e é esse fato lesivo que aciona todo o sistema de responsabilização ambiental.
Degradação e poluição na Lei 6.938/1981
O art. 3º, II, da Lei 6.938/1981 define degradação da qualidade ambiental como a alteração adversa das características do meio ambiente. O inciso III do mesmo artigo define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. O dano ambiental, em sentido amplo, é a lesão concreta que resulta dessa degradação.
A dimensão constitucional do bem jurídico protegido
O art. 225, caput, da Constituição Federal qualifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O § 3º do mesmo artigo prevê que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados — as três esferas de responsabilização coexistem e não se excluem.
Dano ambiental individual e dano ambiental coletivo
Uma mesma conduta pode gerar dano ambiental em dois planos distintos: o dano ao meio ambiente em si, de natureza difusa, que pertence a toda a coletividade e costuma ser cobrado por ação civil pública movida pelo Ministério Público ou por outros legitimados; e o dano reflexo a pessoas determinadas, como o proprietário vizinho que perde plantação por contaminação do solo, que pode ser cobrado por ação individual movida pelo próprio prejudicado.
Por que o conceito de dano é o pressuposto de tudo
Falar em responsabilidade objetiva, em princípio do poluidor-pagador ou em crime ambiental só faz sentido depois de caracterizado o dano. É a existência da lesão ambiental, somada ao nexo de causalidade com a atividade do responsável, que legitima a cobrança de reparação, a aplicação de multa administrativa e, quando a conduta se enquadrar em tipo da Lei 9.605/1998, a persecução penal.
Perguntas frequentes
Toda poluição configura dano ambiental indenizável?
É preciso que a degradação resulte em lesão concreta e mensurável ao meio ambiente ou a terceiros, com nexo de causalidade identificável, para caracterizar dano ambiental indenizável.
Dano ambiental e dano moral coletivo ambiental são a mesma coisa?
Não. O dano ambiental em sentido estrito é a lesão ao próprio meio ambiente; o dano moral coletivo ambiental é uma categoria adicional reconhecida pela jurisprudência para o abalo à consciência coletiva causado por degradações graves.
A reparação do dano ambiental afasta a multa administrativa?
Não. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal deixa claro que a obrigação de reparar coexiste com as sanções penais e administrativas aplicáveis à mesma conduta lesiva.
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