STJ — 719019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 951a915e6f1e6852f9ec3a00797b4fd1564f9d8c06ef5665d34a17eaee3c8c0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. OMISSÃO INEXIST ENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, no processo penal, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão. Cuida-se, portanto, de ferramenta processual apta ao aprimoramento do julgamento já realizado.
- No caso, não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão embargado, porquanto ficou claramente demonstrada a possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em favor do embargado.
- A tese de impossibilidade de conhecimento do habeas corpus por trata-se de condenação transitada em julgado constitui indevida inovação recursal.
- Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.