STJ — 801017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de7b24835736701a3c11b22fd60ed8b8a40d60baa52bf81db58dd7c34af9a0a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação de regime inicial mais brando constitui reiteração de pedido deduzido em agravo em recurso especial, no qual já foi proferida decisão.
- Inviável a substituição da sanção corporal em crimes perpetrados mediante violência, como no caso da lesão corporal qualificada, tendo em vista o requisito objetivo expressamente previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
- As razões regimentais estão completamente dissociadas desses fundamentos, motivo pelo qual permanecem incólumes. Aplicação analógica das Súmulas n. 283 e 284/STF.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.