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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ILEGALIDADE DE INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - In casu, o v. acó…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ILEGALIDADE DE INVASÃO DOMICILIAR.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem
também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do decisum embargado.
II - In casu, o v. acórdão ora impugnado não padece do vício
apontado, uma vez que manifestou acerca da tese trazida e constatou
que: "um indivíduo suspeito, em lugar suspeito, fugiu da polícia em
direção a imóvel suspeito, porque apontado como boca de fumo estava
legitimada uma perseguição policial; e, por óbvio, se nessa
perseguição os agentes acabaram por visualizar a atividade criminosa
que ocorria dentro do imóvel, para onde se dirigiu o suspeito
perseguido, também estava legitimado o ingresso na referida
propriedade, mesmo sem mandado, pois a hipótese é excepcionada pela
própria Constituição Federal em casos de flagrante delito", situação
fática que se amolda às hipóteses legais de mitigação do direito à
inviolabilidade de domicílio.
III - Dessarte, considerando flagrante do tráfico ilícito de
entorpecente materializada na conduta do embargante de guardar a
droga em sua residência, bem como considerando o flagrante do
tráfico ilícito de significativa quantidade de entorpecentes "188
porções de maconha, pesando aproximadamente 33Ig, 01 pacote de
cocaína, processada na forma de crack, pesando aproximadamente 35g e
202 pinos de cocaína, pesando aproximadamente 12I g", caracterizado
está o fragrante de crime permanente, mostrando-se prescindível o
mandado judicial in casu, a despeito da devida autorização do
residente.
IV - Daí a conclusão de que, ante as circunstâncias fáticas
anteriores ao ingresso, ainda que decorrente de denúncia anônima,
com resultado produtivo na captação de flagrante de crime de tráfico
de drogas, na posse de significa quantidade de drogas, não se
afasta a legalidade da mitigação da inviolabilidade de domicílio,
face à prática de hediondo crime, normalmente propagador e
financiador de outros tantos crimes e mazelas sociais. Dessarte, na
hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelas
instâncias ordinárias, como pretende o embargante de modo a
desconstituir o ingresso legal na residência, demandaria o
revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é de
todo inviável na via eleita.
V - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em
virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que
desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão e
contradição no acórdao, pretende o embargante a rediscussão de
matéria já apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.