Agravo em Recurso Especial — Energia Elétrica — STJ 00002143920098170450

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData Ajuizamento: 2024-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 852a71a655052a7b8a1ff430d1b433d185b397f31e56f2d4dbd92c4545d01eb8

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: 852a71a655052a7b8a1ff430d1b433d185b397f31e56f2d4dbd92c4545d01eb8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-08-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-08-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-09-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-09-26 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-09-26 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-10-16 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-10-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2024-10-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-11-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-12-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2024-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2025-02-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  14. 2025-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2025-02-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2025-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2025-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2025-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-09-05 relativo a «Energia Elétrica»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-12 no assunto oficial «Energia Elétrica»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-02 a 2025-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-14
Publicação (TPU 92)
2025-02-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-10
Não-Provimento (TPU 239)
2024-12-13
Publicação (TPU 92)
2024-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-11
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-12-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Energia Elétrica | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-14T11:30:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2024-08-14T12:37:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2024-09-05T20:00:07.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
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  4. 2024-09-26T17:41:01.000Z — Petição (TPU 85)
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  5. 2024-09-26T19:14:50.000Z — Documento (TPU 581)
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  6. 2024-10-16T12:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  7. 2024-10-16T13:15:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  8. 2024-10-23T22:35:01.000Z — Remessa (TPU 123)
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      ]
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  9. 2024-11-14T13:45:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  10. 2024-11-14T14:10:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  11. 2024-08-02T13:38:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2024-09-09T05:04:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-09-30T05:11:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2024-10-23T22:45:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2024-10-25T05:12:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2024-12-10T11:05:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2024-12-11T18:24:39.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  18. 2024-12-13T01:02:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2025-02-14T00:36:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2025-03-12T14:33:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2025-03-12T14:33:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2024-09-05T20:00:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-09-06T18:15:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-09-26T17:28:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  25. 2024-09-26T19:15:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-09-27T18:11:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-10-16T12:33:19.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2024-10-23T22:10:04.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  29. 2024-10-23T22:10:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-10-24T18:19:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2024-11-20T00:18:41.000Z — Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
  32. 2024-12-12T02:00:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2024-12-12T02:05:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2025-02-10T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  35. 2025-02-12T18:50:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2025-02-13T02:24:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2025-02-13T03:47:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.