STJ — 760015

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f3fdb3e7d834636a4b69fb0adb564092b69fdc23d908cbd4f4f3f2145c464a0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9f3fdb3e7d834636a4b69fb0adb564092b69fdc23d908cbd4f4f3f2145c464a0
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS ALEGAÇÕES DA DEFESA E OS FUNDAMENTOS DECLINADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação da defesa de que "a prova é imprestável, devendo ser reconhecida a ilicitude da prova, uma vez que [...] foi colhida em busca realizada no interior de uma casa onde estava a residência e comércio do apelante sem autorização", não guarda pertinência com os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias, uma vez que constou expressamente no acórdão recorrido que as provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrentes de violação do domicílio, foram desconsideradas no feito; tendo a nova condenação do paciente se alicerçado nos elementos probatórios obtidos por meio da busca pessoal realizada antes do ingresso no domicílio.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE AS ALEGAÇÕES DA DEFESA E OS FUNDAMENTOS DECLINADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação da defesa de que "a prova é imprestável, devendo ser reconhecida a ilicitude da prova, uma vez que [...] foi colhida em busca realizada no interior de uma casa onde estava a residência e comércio do apelante sem autorização", não guarda pertinência com os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias, uma vez que constou expressamente no acórdão recorrido que as provas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrentes de violação do domicílio, foram desconsideradas no feito; tendo a nova condenação do paciente se alicerçado nos elementos probatórios obtidos por meio da busca pessoal realizada antes do ingresso no domicílio. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.