Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA
ENTRE AS ALEGAÇÕES DA DEFESA E OS FUNDAMENTOS DECLINADOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação da defesa de que "a prova é imprestável, devendo ser
reconhecida a ilicitude da prova, uma vez que [...] foi colhida em
busca realizada no interior de uma casa onde estava a residência e
comércio do apelante sem autorização", não guarda pertinência com os
fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias, uma vez que
constou expressamente no acórdão recorrido que as provas anuladas
pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrentes de violação do
domicílio, foram desconsideradas no feito; tendo a nova condenação
do paciente se alicerçado nos elementos probatórios obtidos por meio
da busca pessoal realizada antes do ingresso no domicílio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA
ENTRE AS ALEGAÇÕES DA DEFESA E OS FUNDAMENTOS DECLINADOS PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegação da defesa de que "a prova é imprestável, devendo ser
reconhecida a ilicitude da prova, uma vez que [...] foi colhida em
busca realizada no interior de uma casa onde estava a residência e
comércio do apelante sem autorização", não guarda pertinência com os
fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias, uma vez que
constou expressamente no acórdão recorrido que as provas anuladas
pelo Superior Tribunal de Justiça, decorrentes de violação do
domicílio, foram desconsideradas no feito; tendo a nova condenação
do paciente se alicerçado nos elementos probatórios obtidos por meio
da busca pessoal realizada antes do ingresso no domicílio.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.