Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00031613520048240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 708494768fde22380c06014b20f8d68a35a49c45dbd0e26da9ae0b9d4806d192

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031613520048240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 708494768fde22380c06014b20f8d68a35a49c45dbd0e26da9ae0b9d4806d192. SHA-256 do comentário: be5d8da70b5e6a38e7273bc5b2b628b86ee73ea818d8c1520ac7adf86e1abc69.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 708494768fde22380c06014b20f8d68a35a49c45dbd0e26da9ae0b9d4806d192
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-04-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2005-09-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2005-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2005-10-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2005-10-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2006-10-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2006-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2006-12-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2007-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2008-05-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-04-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-07-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-11-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2020-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-12-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2022-03-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-12-01 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:56:22.528000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041221000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 708494768fde22380c06014b20f8d68a35a49c45dbd0e26da9ae0b9d4806d192

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-11 a 2022-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-17
Remessa (TPU 123)
2020-12-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-12-01
Documento (TPU 581)
2020-12-01
Definitivo (TPU 246)
2020-11-11
Publicação (TPU 92)
2020-11-10
Distribuição (TPU 26)
2020-07-08
Desarquivamento (TPU 893)
2020-04-06
Desarquivamento (TPU 893)
2008-05-12
Petição (TPU 85)
2007-03-23
Definitivo (TPU 246)
2006-12-20
Mero expediente (TPU 11010)
2006-10-10
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-17T13:58:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-12-01T19:10:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-12-01T18:07:31.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-12-01T17:41:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2020-11-11T13:19:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-11-10T19:51:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-07-08T17:28:42.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  8. 2020-04-06T15:51:41.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2008-05-12T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2007-03-23T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2006-12-20T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2006-10-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2006-10-09T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2005-10-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2005-10-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2005-10-05T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2005-09-22T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2005-09-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2005-06-27T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2005-04-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2005-04-11T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.