Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00150991520178060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b728f4d30b10bbbc069f4a13101e4c222573bb67be910e1c2ca264da03a1d576

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00150991520178060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b728f4d30b10bbbc069f4a13101e4c222573bb67be910e1c2ca264da03a1d576. SHA-256 do comentário: 4aab2e9f297f21e2e9a59e3f72e589c83357741091b4e181fcaf1f515d066131.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: b728f4d30b10bbbc069f4a13101e4c222573bb67be910e1c2ca264da03a1d576
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  2. 2024-06-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  3. 2025-07-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2025-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  8. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  9. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  10. 2025-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  11. 2025-07-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2025-07-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2025-08-05 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2025-08-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2025-08-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-08-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-06-18 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:13:51.001325537Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b728f4d30b10bbbc069f4a13101e4c222573bb67be910e1c2ca264da03a1d576

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-12 a 2025-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-18
Petição (TPU 85)
2025-08-05
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-04
Petição (TPU 85)
2025-07-29
Publicação (TPU 92)
2025-07-29
Publicação (TPU 92)
2025-07-29
Publicação (TPU 92)
2025-07-29
Publicação (TPU 92)
2025-07-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-13T05:51:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-07-22T09:46:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-08-20T03:55:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-12-13T19:36:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-08-20T03:55:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-07-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-12-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-07-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-07-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-07-25T12:11:28.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2025-08-20T05:22:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-12-13T19:36:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-07-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-08-18T19:21:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  18. 2024-12-11T11:06:31.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2025-08-04T17:19:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  20. 2024-12-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2025-07-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2017-09-18T09:29:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-12-10T03:46:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-05-12T16:22:07.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-05-12T16:22:13.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-09-17T18:48:24.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2020-11-10T15:19:14.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-10-13T09:52:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-12-19T08:56:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2025-07-25T12:48:29.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2025-08-05T01:11:27.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  32. 2017-09-20T19:35:28.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2020-01-11T04:23:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2020-05-12T16:22:08.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-05-27T08:56:20.000Z — Custas (TPU 479)
  36. 2020-10-16T03:53:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2021-02-12T13:55:34.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-09-19T17:59:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-02-26T12:01:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2017-09-20T09:02:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.