STJ — 708908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3558d6cb1f921e3dcd80bb02ffa674810e8f41448d6191998bc0602707213cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ANTERIOR ACLARATÓRIO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE EQUIVOCADAMENTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGE NTES, PARA CONHECER E REJEITAR OS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Manejado tempestivamente o recurso integrativo do Ministério Público Estadual, parte interessada no mandamus, já que oposto no prazo de dois dias da intimação eletrônica do acórdão que julgou o agravo regimental.
- Reconhecida a tempestividade dos aclaratórios, não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Em verdade, trata-se de mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento, o que não viabiliza a oposição de embargos de declaração.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer e rejeitar o primeiro aclaratório.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.