Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00551749520168060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e1b59579db0b12bca36cb51411883b40a92b99710e120ad0634af729c69f57d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8e1b59579db0b12bca36cb51411883b40a92b99710e120ad0634af729c69f57d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 165 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2024-05-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  3. 2024-05-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2024-07-23 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  6. 2024-07-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2024-07-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2024-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  9. 2024-08-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  10. 2024-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2024-08-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2024-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  13. 2024-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  14. 2024-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  15. 2024-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2024-12-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:15.550216617Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160126000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8e1b59579db0b12bca36cb51411883b40a92b99710e120ad0634af729c69f57d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 165 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2025-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-16
Conclusão (TPU 51)
2024-12-17
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Documento (TPU 581)
2024-08-13
Documento (TPU 581)
2024-08-13
Documento (TPU 581)
2024-08-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-13
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-13
Documento (TPU 581)
2024-08-09
Petição (TPU 85)
2024-08-02
Petição (TPU 85)
2024-07-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 165. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-16T13:38:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-17T12:01:40.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-05-06T10:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2016-08-09T12:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-09-19T09:43:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2016-11-30T09:20:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2017-02-24T10:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2017-05-31T13:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2019-12-18T09:42:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-10-08T14:14:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2021-06-15T17:49:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2021-11-22T22:08:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-03-01T15:26:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-04-11T15:41:50.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-09-11T15:22:52.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-12-07T15:19:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-05-14T15:06:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-08-13T16:39:34.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-01-26T11:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2016-05-19T10:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2016-09-13T13:15:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-09-29T17:15:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2017-01-03T12:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-03-09T12:46:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-09-19T14:14:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2020-05-06T13:49:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2021-03-23T14:47:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-10-13T12:12:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2022-02-24T10:01:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2022-03-29T10:50:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-05-11T13:38:36.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-09-21T15:22:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2024-01-26T15:57:18.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-07-26T02:24:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2024-08-17T02:49:35.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  36. 2016-01-26T11:28:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2016-05-06T10:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-08-09T12:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2016-09-29T13:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2016-12-15T13:04:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.