Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00312921820118060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54a87113a10507a04d173bb521281be8f8497de52c770bc1a875a6163a362030

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 54a87113a10507a04d173bb521281be8f8497de52c770bc1a875a6163a362030
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 54a87113a10507a04d173bb521281be8f8497de52c770bc1a875a6163a362030
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 163 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-05-13 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2019-04-16 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2024-08-01 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  4. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2024-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-10-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2024-10-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2024-10-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-10-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2024-11-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-11-18 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  12. 2025-01-30 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2025-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2025-02-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-02-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-02-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-03-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-03-09 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-04-16 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-11-18 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:48:21.593952223Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110513000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 54a87113a10507a04d173bb521281be8f8497de52c770bc1a875a6163a362030

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 163 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-13 a 2025-03-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-09
Execução frustrada (TPU 276)
2025-03-07
Conclusão (TPU 51)
2025-02-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-03
Publicação (TPU 92)
2025-01-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-30
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-11-18
Liminar (TPU 339)
2024-11-06
Conclusão (TPU 51)
2024-10-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-07
Publicação (TPU 92)
2024-10-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 163. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-02-18T09:18:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-07T14:34:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-01-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-10-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-11-06T15:49:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2024-10-22T04:02:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-10-03T12:16:18.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-02-18T08:55:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2019-04-04T10:27:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2020-07-31T15:54:29.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-05-19T19:06:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-08-31T10:12:40.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2022-09-19T20:25:02.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-10-11T16:58:20.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-01-26T17:09:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2023-05-18T17:11:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-06-27T17:04:21.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2024-02-16T12:29:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-04-11T16:46:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2025-01-30T22:32:07.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  23. 2011-05-13T11:08:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2011-12-06T12:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-04-25T11:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2015-07-29T09:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-04-16T11:53:39.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  28. 2020-10-07T09:30:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2020-12-15T11:09:07.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-05-20T12:50:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-01-12T17:05:41.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2022-09-19T20:25:04.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-11-07T16:54:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-01-31T09:32:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2023-05-25T15:46:55.000Z — Custas (TPU 479)
  36. 2023-06-30T15:45:10.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2024-03-19T18:22:11.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-08-16T23:08:57.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  39. 2011-05-13T12:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2012-08-01T15:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.