STJ — 2265908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0950515e71f669f857d06ebcfb57c84121aef4d759381ae7a211f4df48c4c8d3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O BENEFÍCIO. REVISÃO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a quantidade de droga, em si, desprovida de outros elementos concretos, não se revela fundamento idôneo para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela incidência da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6 tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, o que se revela em consonância com o entendimento dessa Corte superior.
- Rever tal conclusão esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 4 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.