Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
f62a27a10eb28b72b7afea907b55bd491a9072dccd8e8942095a3ad3cfd4fd55 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de falar em indenização, multa ou crime, é preciso entender o que a legislação chama de dano ambiental. O conceito não se limita à imagem de um rio poluído ou de uma área desmatada: ele abrange qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente que comprometa sua qualidade, e é esse fato lesivo que aciona todo o sistema de
Trecho de Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, dano.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2 - Registro documental:
f62a27a10eb28b72b7afea907b55bd491a9072dccd8e8942095a3ad3cfd4fd55 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-17 — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-11-11 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-10-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-21 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-03-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-25 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-28 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-10-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-11-13 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-13 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-12-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-12-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-12-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador» em 2014-10-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2015-11-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:14:10.042377019Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140627172358
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-06-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f62a27a10eb28b72b7afea907b55bd491a9072dccd8e8942095a3ad3cfd4fd55
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-17 a 2020-12-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-12-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-12-09
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-11-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-11-16
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-11-13
- Recurso Especial (TPU 433)
- 2020-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-13
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.