Requerimento de Apreensão de Veículo — Alienação Fiduciária — TJCE 02002696420228060156

Classe: Requerimento de Apreensão de VeículoÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇAOGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b87c181461b88d5529f5807c13d3e811ba13fba1dc5bc3f56ca175d3dcf9466

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02002696420228060156 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b87c181461b88d5529f5807c13d3e811ba13fba1dc5bc3f56ca175d3dcf9466. SHA-256 do comentário: b21ee08df7cfe60ec928c1c7dd69244a2835f9f4ccdfd98f06b199ee7eaa462f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 3b87c181461b88d5529f5807c13d3e811ba13fba1dc5bc3f56ca175d3dcf9466
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2022-07-08 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2024-08-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2024-08-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2025-02-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2025-02-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2025-02-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2025-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-02-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-03-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-03-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-07-08 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:07:15.759996964Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220706000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b87c181461b88d5529f5807c13d3e811ba13fba1dc5bc3f56ca175d3dcf9466

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-06 a 2025-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-21
Conclusão (TPU 51)
2025-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-17
Conclusão (TPU 51)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-19
Petição (TPU 85)
2025-02-18
Publicação (TPU 92)
2025-02-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-08T03:27:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-07-21T11:16:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-08T03:28:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-08-19T16:00:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-08T03:35:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-03-08T03:35:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-02-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-03-17T08:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-02-19T14:42:16.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2022-07-07T08:54:46.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2022-10-24T09:49:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-10-22T14:27:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-08-05T16:46:23.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2022-10-14T23:00:41.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-03-29T23:28:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-03-21T16:19:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-02-14T13:12:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2025-07-07T15:36:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-10-14T23:00:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-07-14T10:45:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-03-21T16:19:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2025-02-14T13:12:28.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  24. 2022-07-07T20:04:52.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-10-24T15:04:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2024-02-16T16:08:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2024-08-06T08:33:23.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2022-07-08T12:14:24.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  29. 2023-01-20T10:06:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-02-23T11:59:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2022-07-08T09:43:44.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2023-01-20T10:05:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-02-21T21:10:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-08-16T23:53:33.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  35. 2022-10-14T23:25:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-10-02T10:06:49.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2024-06-20T17:10:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2022-07-06T15:29:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2022-10-24T09:49:24.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2023-10-02T10:06:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.