STJ — 1984702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 659b067fc42c7e4ddf5d0e2cf810fa780acb0d3daf485116948c7055902c9b0b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão podem ser conhecidos embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido em sede de expediente avulso, após o trânsito em julgado da causa." (AgInt nos EAREsp n. 596.104/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de 26/4/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO.
TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[n]ão podem ser
conhecidos embargos de divergência interpostos contra acórdão
proferido em sede de expediente avulso, após o trânsito em julgado
da causa." (AgInt nos EAREsp n. 596.104/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de
26/4/2018).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXPEDIENTE AVULSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 596104>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.