Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
b31a803af2f6a05ad21effa5f8d14bf992f232b3847e2f358cb0bf0137de0455 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
b31a803af2f6a05ad21effa5f8d14bf992f232b3847e2f358cb0bf0137de0455 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 389 do STJ: II/ Imposto sobre Importação · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: importacao, imposto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b61d21406015e087d4d905e86390aebdfdc4c8746ea33dfd6df4da59c6fe484 - Registro documental:
b31a803af2f6a05ad21effa5f8d14bf992f232b3847e2f358cb0bf0137de0455 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - II/ Imposto sobre Importação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-05-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-28 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-06-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-06-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-08-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-08-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-08-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-08-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-08-03 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T13:35:33.107911194Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-05-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b31a803af2f6a05ad21effa5f8d14bf992f232b3847e2f358cb0bf0137de0455
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-14 a 2020-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-08-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-03
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2020-07-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-30
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2020-05-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-05-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-05-29
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | II/ Imposto sobre Importação | IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.