Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac - Registro documental:
9ae904f4b7c45b2ac05a3f9b5fc60872b85638b34f61f860c31c232a2282b421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919 - Registro documental:
9ae904f4b7c45b2ac05a3f9b5fc60872b85638b34f61f860c31c232a2282b421 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes contra as Relações de Consumo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-22 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-09-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-09-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-09 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-09-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-09-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-11-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-11-22 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-12-02 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-02-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-04 — Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-02-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-08 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-02-10 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-02-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-02-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:27:49.402000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190128000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ae904f4b7c45b2ac05a3f9b5fc60872b85638b34f61f860c31c232a2282b421
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-28 a 2022-02-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-10
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-02-08
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-04
- Prescrição (TPU 11878)
- 2022-02-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-01-31
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-02
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-11-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-09-11
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00106366320198090024 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Crimes contra a Ordem Tributária | Crimes contra as Relações de Consumo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Criminal (crimes em geral)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9ae904f4b7c45b2ac05a3f9b5fc60872b85638b34f61f860c31c232a2282b421. SHA-256 do comentário:d1452dc08510179d9413b2a1347f2496d2081833de23c3387a0a8b190b97c7e0.