Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENDA DE PRODUTOS COM
PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, ETIQUETAS ADULTERADAS E/OU AUSENTES,
SOBREPOSTAS E ALIMENTOS CONTAMINADOS POR INSETOS. LIMITES
GEOGRÁFICOS DA SENTENÇA CIVIL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS
REPETITIVOS. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. DESNCESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 211/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS
AUTORIZADORAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
Recurso Especial n.º 1.243.887/PR, de Relatoria do Ministro Luis
Felipe Salomão, submetido ao procedimento do art. 543-C do Código de
Processo Civil, fixou entendimento no sentido de que os efeitos e a
eficácia do pronunciamento judicial nas ações civis públicas não
estão necessariamente restritos a limites geográficos.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da
impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial, por não
haver como ser feita a demonstração da similitude das
circunstâncias fáticas em relação ao direito aplicado.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENDA DE PRODUTOS COM
PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, ETIQUETAS ADULTERADAS E/OU AUSENTES,
SOBREPOSTAS E ALIMENTOS CONTAMINADOS POR INSETOS. LIMITES
GEOGRÁFICOS DA SENTENÇA CIVIL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS
REPETITIVOS. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. DESNCESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 211/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS
AUTORIZADORAS.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
Recurso Especial n.º 1.243.887/PR, de Relatoria do Ministro Luis
Felipe Salomão, submetido ao procedimento do art. 543-C do Código de
Processo Civil, fixou entendimento no sentido de que os efeitos e a
eficácia do pronunciamento judicial nas ações civis públicas não
estão necessariamente restritos a limites geográficos.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da
impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial, por não
haver como ser feita a demonstração da similitude das
circunstâncias fáticas em relação ao direito aplicado.
4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e
lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÕES CIVIS PÚBLICAS - EFEITOS E A EFICÁCIA DO PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - LIMITES GEOGRÁFICOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1533127>>-SC,
<<REsp 1243887>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 480, 481)
(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1778733>>-PR
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - PREJUDICIALIDADE DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1317107>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.