STJ — 2038221

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64a7f3554dad3bde1711a2b89d4ffca37fe305402adcecb3c81cdfa53897c218

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DESSA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento estadual não destoa da jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. Não é viável a alteração da fixação ou distribuição de honorários advocatícios estipulados em decisum transitado em julgado. Essa premissa se extrai da exegese da Súmula 453/STF, que é aplicável por este Tribunal de uniformização inclusive em arestos proferidos já na vigência do novo CPC, demonstrando o acerto do acórdão de origem em sua aplicação.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DESSA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento estadual não destoa da jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. Não é viável a alteração da fixação ou distribuição de honorários advocatícios estipulados em decisum transitado em julgado. Essa premissa se extrai da exegese da Súmula 453/STF, que é aplicável por este Tribunal de uniformização inclusive em arestos proferidos já na vigência do novo CPC, demonstrando o acerto do acórdão de origem em sua aplicação. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRÂNSITO JULGADO - ALTERAÇÃO DA FIXAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1900193>>-DF, <<AgRg no REsp 1479333>>-AL, <<AREsp 1690383>>-RS, <<AgRg no AREsp 563850>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.