Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
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b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 323 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-08-20 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2013-06-20 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2013-11-21 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2016-01-08 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2026-05-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2026-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2026-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2026-05-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2026-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2026-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2026-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2026-06-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/314/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314 - 2026-06-25 — Retificação de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2026-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-10-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-10-01 — Processo devolvido à Secretaria Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2008-08-20 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2013-06-20 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2013-11-21 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/213
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 323 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-28 a 2026-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-01
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2026-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2026-10-01
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-10-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-06-25
- Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
- 2026-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-21
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 323. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.