STJ — 2242693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4f8ecc6b806200a7954b196a4d4523a8a3bb1f331f89521d190ec7cb389aab3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior "assentou entendimento no tocante às especificidades que compõem o pedido na ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação".(REsp n. 1.231.027/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). 1.1 Na hipótese, a instância originária afirmou que a exordial não preenche os requisitos em questão, tratando-se de pedido genérico. Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, não sendo também o caso de revaloração das provas.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS.
INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior "assentou entendimento no tocante às
especificidades que compõem o pedido na ação de prestação de contas,
dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo
jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da
pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação
de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor
da ação".(REsp n. 1.231.027/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012).
1.1 Na hipótese, a instância originária afirmou que a exordial não
preenche os requisitos em questão, tratando-se de pedido genérico.
Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão
nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, não
sendo também o caso de revaloração das provas.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de
agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no AgInt nos
EDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REQUISITOS)
STJ - <<REsp 1231027>>-PR
(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - REEXAME DE FATOS
E PROVAS)
STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1670605>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.