STJ — 2209599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c869fd73add7f329fa3c9b7c5621e2ebc0c7f3ada176dc490c1335042661b68
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. 1. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. CONCLUSÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, ALÉM DE QUE A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE SE DEU DE FORMA GENÉRICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- Com efeito, o entendimento adotado pela Corte de origem de que o prazo quinquenal não estaria implementado e que o vencimento antecipado da obrigado não modifica o início do prazo prescricional coaduna com a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, a ser contado desde a data do vencimento certo indicado no título, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 2.1. Na hipótese, reverter a conclusão do colegiado originário (acerca da não configuração do prazo prescricional), demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, conforme a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual, quanto à inexistência de excesso na execução, além de que o agravante deixou de apontar os valores que efetivamente entendeu devidos para que fosse examinada eventual abusividade, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.