STJ — 701427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b60d362cf592dd9b157b3fc782e0d429e9326f45393dc5c5181fa3e220d19f33
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PACIENTE CONDENADO POR CRIME COMUM E HEDIONDO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM DELITO HEDIONDO. LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS INCISOS II E V DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. SÚMULA 501 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme prevê o Enunciado n. 501 da Súmula do STJ, é vedada a combinação de leis, devendo o julgador aplicar, na íntegra, a norma que seja mais favorável ao indivíduo. No caso, o Tribunal a quo manteve a aplicação do percentual de 40% como requisito para a progressão referente à condenação por crime hediondo ou equiparado e 20% para a condenação por crime comum, praticado sem violência ou grave ameaça, tendo em vista que o apenado é reincidente não específico em crime hediondo, estando, portanto, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:501
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000501
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.