STJ — 2012193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1781bac3bcd00a4076fdd4316717bf0f3ccd193650f64ad7f1c908242ec66806
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. COBERTURA SECURITÁRIA.
DANOSMORAIS. EXISTÊNCIA.
1. Ação de indenização por danos morais.
2. Nos contratos de seguro, a previsão contratual de cobertura dos
danos pessoais (corporais) abrange os danos morais, salvo cláusula
expressa de exclusão. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.