Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
f9ecaf1f81b931a2a393bf85e0c9af382ed3531eccb84f614ba15fa9be3443d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
f9ecaf1f81b931a2a393bf85e0c9af382ed3531eccb84f614ba15fa9be3443d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 563 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-09-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-03-02 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/315 - 2023-08-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/530 - 2025-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/225/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/225 - 2025-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2025-08-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2025-08-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2025-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2025-08-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/554 - 2025-09-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2025-09-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2025-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2025-12-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2025-12-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/562
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2005-03-02 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/315 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-08? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/530 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-08-19 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/554
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 563 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-09-09 a 2025-12-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-12-31
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-09-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-23
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 563. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.