STJ — 775090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5c84c3941927baf8cafbad9a0602f561e726487492ad1e7e1b95973f5705abd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE MITIGAÇÃO DO REFERIDO VERBETE SUMULAR, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA. MANDADO DE PRISÃO QUE INCLUIU NO DÉBITO VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS DE ADVOGADO E MULTA PROCESSUAL. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente habeas corpus foi impetrado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido liminar em agravo de instrumento interposto naquela Corte, o que atrai a incidência, com as necessárias adaptações, do enunciado sumular n. 691 do STF.
- Não obstante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado no referido verbete sumular quando constatada a existência de teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão judicial questionada, como se verifica no presente caso.
- É que, na hipótese, o Magistrado de primeiro grau, ao exarar a ordem de prisão contra o ora paciente, enfatizou que, em caso de cumprimento do mandado, a soltura ficaria condicionada à comprovação do pagamento integral do débito, sem se atentar, contudo, para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao débito alimentar (honorários advocatícios e multa processual).
- Com efeito, para a cobrança de verbas estranhas ao pensionamento inadimplido, tais como custas, honorários advocatícios e multa processual, o sistema legal prevê instrumentos próprios, não sendo admitida a utilização da prisão civil para tanto, evidenciando-se, assim, a manifesta ilegalidade do decreto prisional subjacente.
- Habeas corpus concedido de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.