Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VALOR. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos
morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VALOR. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos
morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.