Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
421b624a7e9094f39ca092ca726a0ce02107ff6837a34e4eaea3f1ed54d59aa8 - Registro documental:
28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com limitações.
Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Quando o benefício é devido · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.
Fontes e integridade deste vínculo
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21a7138a91d407ae27cb6a25bbc393f7b26e53b9deeefa6b967e023ec4a40a3b - Registro documental:
28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
Fontes e integridade deste vínculo
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55e5a8ca1baa74ae945973de13c52054daedbc68983ff1e5212b08372f81b074 - Registro documental:
28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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196f81a0a7f81c75f76688b40bfec0c7eb7050af1382b0345a23fc17853a759f - Registro documental:
28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio-Acidente (Art. 86) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Conversão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-11-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-11-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-11-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-12-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-12-19 — Declaração de competência em conflito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-12-19 — Expedição de documento; Telegrama (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-12-21 — Documento; Telegrama (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-12-21 — Documento; Telegrama (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-02-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-02-08 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-04-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-03 trata do assunto oficial «Auxílio-Acidente (Art. 86)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T20:07:02.927828940Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-11-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-22 a 2019-04-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-04-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-02-08
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-08
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-12-21
- Documento (TPU 581)
- 2018-12-21
- Documento (TPU 581)
- 2018-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-19
- Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
- 2018-12-19
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Auxílio-Acidente (Art. 86) | Conversão | Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002104120158260191 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência” e “Auxílio-Acidente (Art. 86) | Conversão | Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
28288a2fa2331948bcc40cf0c98fe03f1d3027e728ff034f4bf75d6c8bddc413. SHA-256 do comentário:1fe01faaa8f459f0f1847b050ad4120f125de19b82651587d7f8fa6e76d8ffa6.