Requerimento de Apreensão de Veículo — Alienação Fiduciária — TJCE 02385994220248060001

Classe: Requerimento de Apreensão de VeículoÓrgão: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-05-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b5203e04ce8544344f57737536b8a433b55dd9e9a1d98075ddc2fdd9e044075

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02385994220248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b5203e04ce8544344f57737536b8a433b55dd9e9a1d98075ddc2fdd9e044075. SHA-256 do comentário: c5ea9e8a557e58e4e0947b4a9d11d1d198385b528b76568fdab83b8892ab0a09.

Contexto jurídico e comentários autorais

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: 4b5203e04ce8544344f57737536b8a433b55dd9e9a1d98075ddc2fdd9e044075
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2024-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2024-07-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2024-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2024-07-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2024-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2024-09-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2024-09-23 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2024-09-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2024-09-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2024-09-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-10-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-09-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:55:35.620919310Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240531000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b5203e04ce8544344f57737536b8a433b55dd9e9a1d98075ddc2fdd9e044075

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-31 a 2024-10-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-30
Definitivo (TPU 246)
2024-10-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-25
Publicação (TPU 92)
2024-09-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-23
Arquivamento (TPU 12430)
2024-09-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-16
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-16
Documento (TPU 581)
2024-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-25
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-09-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-10-17T00:50:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-20T14:38:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-06-12T15:22:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2024-07-25T16:20:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2024-05-31T18:31:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2024-06-18T20:50:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-08-16T16:00:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-06-12T06:03:25.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  11. 2024-07-08T16:19:44.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-09-23T17:16:40.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
  13. 2024-06-04T15:00:18.000Z — Incompetência (TPU 941)
  14. 2024-07-03T18:08:51.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-08-17T11:48:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2024-06-12T14:20:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  17. 2024-07-25T16:20:10.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2024-06-17T10:59:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-07-25T16:20:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2024-10-30T07:38:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2024-06-13T14:47:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2024-07-25T16:20:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2024-05-31T18:31:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2024-06-17T11:35:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-08-16T15:59:55.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2024-06-12T06:03:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-07-04T14:13:46.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-06-12T14:20:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  29. 2024-07-25T13:48:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-09-23T17:16:52.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.