STJ — 1763709

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a161e141f393693d7a86f5acdf0dc3e8366737af9e9a31147016572a9201b888

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO CONDENATÓRIO, INDISPENSÁVEL PARA O CABIMENTO DESSA ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe denunciação da lide em demanda em que se busca a declaração de inexigibilidade de débito, porque no caso não haverá condenação que pudesse justificar a inclusão de uma nova lide dentro daquela principal. Doutrina sobre o tema.
  2. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO CONDENATÓRIO, INDISPENSÁVEL PARA O CABIMENTO DESSA ESPÉCIE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe denunciação da lide em demanda em que se busca a declaração de inexigibilidade de débito, porque no caso não haverá condenação que pudesse justificar a inclusão de uma nova lide dentro daquela principal. Doutrina sobre o tema. 2. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DENUNCIAÇÃO DA LIDE - TUMULTO PROCESSUAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1212690>>-AM, <<AgRg no Ag 692603>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.