Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00041624520108240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3baaa58bb65b71001f1f5e33ec7f37019d47d8a0c2510f3877597f8e16f15e79

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00041624520108240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3baaa58bb65b71001f1f5e33ec7f37019d47d8a0c2510f3877597f8e16f15e79. SHA-256 do comentário: 28576a11d180753b00dfb107968def2be877924591b608ae6717f721b7eb8ba9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 3baaa58bb65b71001f1f5e33ec7f37019d47d8a0c2510f3877597f8e16f15e79
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2016-11-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2016-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2016-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2016-11-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2016-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2017-05-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2017-05-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-07-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-01-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-12-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-12-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2021-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2021-10-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-18 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-30T01:57:05.324000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101216000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3baaa58bb65b71001f1f5e33ec7f37019d47d8a0c2510f3877597f8e16f15e79

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-05 a 2021-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-21
Remessa (TPU 123)
2021-10-21
Recebimento (TPU 132)
2020-12-07
Definitivo (TPU 246)
2020-12-07
Documento (TPU 581)
2020-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-12-13
Publicação (TPU 92)
2019-07-18
Distribuição (TPU 26)
2018-02-06
Petição (TPU 85)
2018-02-05
Recebimento (TPU 132)
2017-05-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-05-17
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-21T18:13:41.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2021-10-21T18:11:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-12-07T16:02:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-12-07T14:27:18.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-05-18T13:30:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-01-15T13:41:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2019-12-13T13:54:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-07-18T19:01:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2018-02-06T13:42:54.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2018-02-05T15:01:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-05-17T17:06:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2017-05-17T16:43:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-11-24T13:46:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2016-11-24T13:45:11.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-11-21T15:17:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-11-17T18:07:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-11-17T14:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2016-08-18T18:00:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-08-11T18:54:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-11-24T16:33:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-11-23T17:41:39.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-10-20T11:50:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2015-10-15T13:52:57.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2014-08-21T16:19:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2014-08-21T15:23:22.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-08-01T15:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-07-25T16:07:54.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2014-07-24T14:45:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-03-26T15:28:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-03-05T18:38:42.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-02-27T12:52:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-02-27T12:52:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-02-10T18:41:24.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  34. 2013-11-01T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-09-25T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2013-09-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2013-09-11T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2013-07-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2013-07-04T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.