STJ — 2089249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41c088dcb14381bc6975cd1341341941e74a152a0ce5898932b407b6ae045e1c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de
reconsideração apresentado contra a decisão colegiada.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA - NÃO CABIMENTO -
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL)
STJ - <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2044768>>-RJ,
<<RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859691>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.