Agravo em Recurso Especial — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — STJ 00002141720008150351

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINSGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-04-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002141720008150351 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição sobre Açúcar e Álcool | Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3. SHA-256 do comentário: c6157c7c3479a582e46b8ab4cf0a57539b012e8a55a8ab265ab133fe3c89d5e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2022-04-25 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-05-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-07-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2022-07-27 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2022-07-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2022-08-29 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2022-08-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2022-10-07 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2022-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2022-10-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2022-10-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2022-11-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2022-11-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2022-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2022-10-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:46:03.692182353Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-04-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0e77a361416dc04f5ee75b48f9d33d20304422ea93e89733a904e4776d0614f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-30 a 2022-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-10
Recebimento (TPU 132)
2022-11-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-11-10
Remessa (TPU 123)
2022-10-10
Publicação (TPU 92)
2022-10-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-10-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-07
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
2022-08-29
Conclusão (TPU 51)
2022-08-29
Redistribuição (TPU 36)
2022-08-26
Recebimento (TPU 132)
2022-07-27
Conclusão (TPU 51)
2022-07-27
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição sobre Açúcar e Álcool | Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-25T10:15:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-05-03T17:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2022-05-04T09:30:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2022-07-14T12:13:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2022-07-27T09:15:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  6. 2022-07-27T09:20:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2022-08-29T15:20:13.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  8. 2022-08-29T21:24:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2022-11-10T14:15:55.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  10. 2022-03-30T07:29:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2022-04-26T05:20:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2022-07-14T12:18:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2022-08-26T18:46:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2022-10-07T13:50:04.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
  15. 2022-10-10T05:00:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2022-11-10T13:33:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2022-11-10T14:18:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2022-04-25T11:00:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-04-25T18:39:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2022-05-03T17:07:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2022-10-07T13:50:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-10-07T19:12:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.