STJ — 767858

Classe: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-04-03Data Publicacao: 2023-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b5e9d165b6a710c44d7de5494f54a16a5dfee83af4f4b6755391411437eb9fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere a liminar em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF.
  2. Decisão que não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal, estando em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal.
  3. Habeas corpus que não pode servir de sucedâneo recursal para toda e qualquer manifestação do juízo de origem.
  4. Impossibilidade de exame de argumentos sequer analisados pela autoridade apontada como coatora.
  5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DECISÃO. 1. Não é cabível habeas corpus contra decisão que indefere a liminar em habeas corpus impetrado perante Tribunal de Justiça. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. Decisão que não se mostra teratológica ou manifestamente ilegal, estando em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. 3. Habeas corpus que não pode servir de sucedâneo recursal para toda e qualquer manifestação do juízo de origem. 4. Impossibilidade de exame de argumentos sequer analisados pela autoridade apontada como coatora. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e lavrou este acórdão, nos termos do art. 52, IV, b, do RISTJ.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - EXECUÇÃO - PRISÃO CIVIL) STJ - <<AgInt no HC 742381>>-SP, <<AgInt no RHC 158720>>-RJ (HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - <<AgInt no RHC 129877>>-SP, <<AgInt no HC 629081>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas