STJ — 1926270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d121ad3da353807c51a690aadd0ee42e76e52728379e1262f4e2dc6c1a00cfe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CONHECIMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE. INFORMAÇÃO OMITIDA PELO SEGURADO. INDENIZAÇÃO NEGADA. MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ARTIGO 81 DO CPC/15. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO. RECURSO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não comporta revisão, em recurso especial, as conclusões firmadas pelo Tribunal local acerca da existência de má-fé do segurado que omitiu doença preexistente conhecida quando da contratação do seguro de vida. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Consoante jurisprudência do STJ, a indenização securitária pode ser negada se comprovado que o contrato de seguro foi celebrado pelo segurado com má-fé, consistente na omissão de informação sobre doença preexistente conhecida no momento da contratação. Acórdão recorrido consentâneo com a jurisprudência do STJ.
- Atrai a incidência analógica do enunciado sumular nº 284 do STF, quando a questão federal suscitada é gené rica, sem fundamentar de que forma o dispositivo da legislação infraconstitucional teria sido contrariado pelo acórdão recorrido.
- AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000609
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.