STJ — 2101876
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f9a4791a7c20f925c33afebd8bfe1c2fe3b27ce53755136bd300a3bc4f8227e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS RECLAMADOS. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. SOLIDARIEDADE LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão a que chegou o aresto e entender, como quer a parte recorrente, que não há débito em aberto pela ora recorrente, pois essa, "mediante seu contrato exclusivo com a corré, comprovou os pagamentos acerca do serviço contratado, às fls. 57/68 dos autos principais, que foram pagos ao prestador de serviços (corré), nos termos da lei acima, com texto na vigência de 2015, e cuja quitação restou incontroversa para todas as partes da demanda, bem como para o juízo" - fl. 365, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Lei N. 11.442/07 Art. 5º-A, § 2º: O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.
- Diante da ausência de indicação de artigo infraconstitucional supostamente vergastado nas razões do recurso especial, observa-se que a fundamentação do recurso é deficiente, aplica-se, portanto, na espécie, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED LEI:011442 ANO:2007 ART:0005A PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.