Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00072497520138250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b65bd0a37bf59056ee4acfe278d72a8dea3c32eceea9bf7f0d511bf927115ef

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00072497520138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9b65bd0a37bf59056ee4acfe278d72a8dea3c32eceea9bf7f0d511bf927115ef. SHA-256 do comentário: 92c34e0da404ad17971ca47c687a37504ebc600f3df3eba38ffae1b6150ee7db.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 9b65bd0a37bf59056ee4acfe278d72a8dea3c32eceea9bf7f0d511bf927115ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  2. 2014-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2014-07-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2014-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2014-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2014-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2014-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2014-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2014-09-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2014-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2014-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2014-09-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2014-10-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2014-11-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2014-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2015-01-27 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2015-04-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2015-04-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T22:58:38.003000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130228120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9b65bd0a37bf59056ee4acfe278d72a8dea3c32eceea9bf7f0d511bf927115ef

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-28 a 2015-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-01
Definitivo (TPU 246)
2015-04-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-27
Desistência (TPU 463)
2014-11-24
Conclusão (TPU 51)
2014-11-21
Petição (TPU 85)
2014-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-19T11:43:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-02-20T04:00:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-20T03:59:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-09T08:01:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-02-09T08:01:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-08T04:03:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-10-24T10:05:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-18T04:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-09-05T09:27:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-05T09:26:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-08-21T10:42:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-28T03:11:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-15T07:23:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-01T11:28:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-16T08:24:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-05-08T06:04:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-04-25T10:08:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-03-25T03:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-03-13T07:40:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-16T03:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-12-17T08:35:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-12-17T08:33:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-11-06T10:11:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-10-24T03:30:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-10-11T12:55:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-08-20T02:56:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-08-07T08:22:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-03-25T10:34:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-03-21T09:47:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-03-13T10:10:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-04-01T12:44:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2015-04-01T12:43:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2015-01-27T20:30:31.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  34. 2014-11-24T07:19:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-11-21T10:34:34.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-10-23T12:54:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-09-24T12:27:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-09-24T11:14:50.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-09-19T11:30:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-09-18T08:37:12.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.