STJ — 2261288
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c02abab8cf987c21c72e8bbfca1e1e604f8b02028d53721b7a9e3a5b41b0d80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO DE INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da responsabilização civil da ora agravante em razão da inscrição indevida perpetrada, não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior consigna que a revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento nos casos de valor irrisório ou exorbitante. 2.1. No presente caso, em que a indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se verifica a exorbitância que justificaria a sua revisão, devendo ser ratificada a Súmula n. 7/STJ, a obstaculizar o conhecimento do recurso.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.