Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00430611720068210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b12d8237d9324f6aeb263bbe03851eb671f6b02eb40e4e15f14146803adbb0f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00430611720068210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2020-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b12d8237d9324f6aeb263bbe03851eb671f6b02eb40e4e15f14146803adbb0f. SHA-256 do comentário: 2e9eaa79b32362def37ccc893bc03431a0cdd94d081c8ac8fed498949eb7ffb6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 7b12d8237d9324f6aeb263bbe03851eb671f6b02eb40e4e15f14146803adbb0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-03-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2006-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2007-02-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2008-02-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2008-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2008-05-07 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2009-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2012-08-21 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2013-05-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2013-05-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-12-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-03-05 — Autos Eliminados Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:18:22.781400048Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-03-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7b12d8237d9324f6aeb263bbe03851eb671f6b02eb40e4e15f14146803adbb0f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-02 a 2020-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-05
Autos Eliminados (TPU 870)
2019-12-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-05-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-05-13
Recebimento (TPU 132)
2012-08-21
Remessa (TPU 123)
2009-08-27
Recebimento (TPU 132)
2008-05-07
Expedição de documento (TPU 60)
2008-05-06
Recebimento (TPU 132)
2008-02-12
Recebimento (TPU 132)
2007-02-28
Recebimento (TPU 132)
2006-08-04
Recebimento (TPU 132)
2006-03-30
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-03-02T14:51:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-05-07T16:10:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  3. 2012-08-21T12:34:55.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2006-03-30T17:00:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2006-08-04T16:14:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2007-02-28T14:45:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2008-02-12T14:05:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2008-05-06T15:31:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-08-27T16:24:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-05-13T16:29:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2013-05-16T09:47:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2019-12-12T01:14:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-03-05T01:04:45.000Z — Autos Eliminados (TPU 870)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.