O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- SIMPLES Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-12-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-05-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-03-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2021-03-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-01-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-02-02 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-06-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2024-06-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-09-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-01-08 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-25 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-05 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-05 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-13T12:30:29.609000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101203000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-12-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fe427200e5266e295aa5c6644bd26c5c6ba86c6245ba72a8d0bb446edbfb53d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-03 a 2025-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-04
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-15
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-01-14
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00078936820104036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “05ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fe427200e5266e295aa5c6644bd26c5c6ba86c6245ba72a8d0bb446edbfb53d7. SHA-256 do comentário:47fc4e96963c4fe5fc88990e7116c5d687f99913d02514189db747fd9f3b491e.