STJ — 2036862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebe3bda9f05837759006695bc982b7ce838da332143a1a8c7b454d6ddd83f1eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE SUA CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM DE EX-JOGADOR PROFISSIONAL SEM SUA AUTORIZAÇÃO E COM FINS COMERCIAIS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULAS 83 E 403/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão concluiu que a insurgente utilizou a imagem do autor sem sua autorização e em publicação com nítido caráter comercial. Firmou que o jogador aposentado não foi consultado sobre o uso de sua imagem e que a empresa auferiu lucros com o ato, razão por que teria ocorrido ato ilícito causador de danos morais. Com base nesse contexto, fixou indenização por danos morais no valor adequado e proporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- As ponderações do aresto - acerca da ocorrência de ofensa moral e respectiva indenização - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- A segunda instância julgou a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 403/STJ, o que enseja o óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.