STJ — 2036862

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebe3bda9f05837759006695bc982b7ce838da332143a1a8c7b454d6ddd83f1eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE SUA CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM DE EX-JOGADOR PROFISSIONAL SEM SUA AUTORIZAÇÃO E COM FINS COMERCIAIS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULAS 83 E 403/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão concluiu que a insurgente utilizou a imagem do autor sem sua autorização e em publicação com nítido caráter comercial. Firmou que o jogador aposentado não foi consultado sobre o uso de sua imagem e que a empresa auferiu lucros com o ato, razão por que teria ocorrido ato ilícito causador de danos morais. Com base nesse contexto, fixou indenização por danos morais no valor adequado e proporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  2. As ponderações do aresto - acerca da ocorrência de ofensa moral e respectiva indenização - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
  3. A segunda instância julgou a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 403/STJ, o que enseja o óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE SUA CONFIGURAÇÃO. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM DE EX-JOGADOR PROFISSIONAL SEM SUA AUTORIZAÇÃO E COM FINS COMERCIAIS. SÚMULA 7/STJ. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULAS 83 E 403/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão concluiu que a insurgente utilizou a imagem do autor sem sua autorização e em publicação com nítido caráter comercial. Firmou que o jogador aposentado não foi consultado sobre o uso de sua imagem e que a empresa auferiu lucros com o ato, razão por que teria ocorrido ato ilícito causador de danos morais. Com base nesse contexto, fixou indenização por danos morais no valor adequado e proporcional de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. As ponderações do aresto - acerca da ocorrência de ofensa moral e respectiva indenização - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A segunda instância julgou a controvérsia em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 403/STJ, o que enseja o óbice do verbete sumular n. 83 desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.