Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02045698920228060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fd2b31111dc14aed29ef3049526c6f233c215a96d8ab0b3da5912964d8c9fd1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8fd2b31111dc14aed29ef3049526c6f233c215a96d8ab0b3da5912964d8c9fd1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 8fd2b31111dc14aed29ef3049526c6f233c215a96d8ab0b3da5912964d8c9fd1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2023-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2023-11-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2024-01-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-01-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2024-01-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2024-01-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  8. 2024-05-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2024-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2024-07-29 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2024-09-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2024-09-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2024-09-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-10-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-10-04 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2025-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:39:30.013824712Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220817000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8fd2b31111dc14aed29ef3049526c6f233c215a96d8ab0b3da5912964d8c9fd1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-17 a 2025-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-21
Documento (TPU 581)
2024-10-04
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2024-10-02
Conclusão (TPU 51)
2024-10-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-17
Publicação (TPU 92)
2024-09-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-13
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-29
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-07-24
Conclusão (TPU 51)
2024-05-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-02T04:03:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-05-21T18:01:37.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-09-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-10-02T09:48:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2022-10-27T20:22:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-01-31T16:01:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-02-14T09:16:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-08-17T13:29:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2023-01-05T12:32:53.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-02-02T14:03:21.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-07-13T15:52:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2023-09-16T15:20:50.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-01-19T13:42:40.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-07-13T12:18:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-09-07T03:44:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2024-01-19T13:39:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-09-19T14:08:28.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-01-20T17:11:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-02-09T09:43:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-08-22T19:45:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-10-24T17:48:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2024-07-24T13:43:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2023-08-22T19:45:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-10-25T23:59:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-07-29T10:53:12.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  27. 2022-11-01T14:06:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-02-02T10:06:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-02-27T19:03:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-08-09T08:51:42.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-10-17T11:10:03.000Z — deferimento (TPU 12444)
  32. 2024-01-23T21:53:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2024-10-04T10:16:56.000Z — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
  34. 2022-09-14T11:21:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-01-20T17:11:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-02-08T21:57:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2023-08-09T08:51:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-10-24T12:15:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2024-05-20T17:08:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2022-11-24T00:38:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.