STJ — 2023939
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 536ee31e9bc873155650c036c386bcef7a6892c8b66dd4efe299dccfa52fecd8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. HERDEIRO AUTOR DA HERANÇA. MORTE. TRANSMISSIBILIDADE AO ESPÓLIO. EXCEPCIONALIDADE. LIMITE DA HERANÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Busca a controvérsia definir a possibilidade de transmissão da obrigação alimentar ao espólio no caso em que o alimentado for herdeiro.
- A obrigação alimentar é de natureza personalíssima, sendo possível, excepcionalmente, a transmissão dessa obrigação ao espólio quando o alimentado for herdeiro e observado o limite da herança. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. HERDEIRO AUTOR DA
HERANÇA. MORTE. TRANSMISSIBILIDADE AO ESPÓLIO. EXCEPCIONALIDADE.
LIMITE DA HERANÇA.
1. Busca a controvérsia definir a possibilidade de transmissão da
obrigação alimentar ao espólio no caso em que o alimentado for
herdeiro.
2. A obrigação alimentar é de natureza personalíssima, sendo
possível, excepcionalmente, a transmissão dessa obrigação ao espólio
quando o alimentado for herdeiro e observado o limite da herança.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIMENTOS - NATUREZA PERSONALÍSSIMA - ALIMENTADO É HERDEIRO -
TRANSMISSIBILIDADE AO ESPÓLIO - EXCEPCIONALIDADE - LIMITE DA
HERANÇA)
STJ - <<AgInt no REsp 1974766>>-PE, <<REsp 1598228>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.